É o Simples Nacional o Melhor Regime Tributário?

Simples Nacional é o melhor mesmo?

Decidir qual regime tributário é o mais adequado para a sua empresa é uma das decisões mais importantes que um empreendedor precisa tomar.

Isso porque a escolha errada pode resultar em uma carga tributária excessiva. E tal carga pode comprometer a saúde financeira do negócio e até mesmo levar ao encerramento das atividades.

Diante disso, muitos empresários se perguntam se o Simples Nacional é realmente o melhor regime tributário para suas empresas. Afinal, essa modalidade de tributação oferece vantagens significativas em relação aos outros regimes, como o Lucro Presumido e o Lucro Real.

No entanto, será que o Simples Nacional é a melhor escolha para todas as empresas?

Neste artigo, vamos analisar as principais características do Simples Nacional e compará-las com os outros regimes tributários, Assim, você terá base para tomar a melhor decisão para a sua empresa.

O que é o Simples Nacional?

É o regime tributário onde estão enquadradas as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP).

O Simples Nacional traz mais facilidades tributárias, principalmente para quem está começando.

E para a sua empresa estar enquadrada no simples, ela deve ter um faturamento anual de, no máximo, R$4,8 milhões por ano.

Já o MEI, que também se enquadra dentro do Simples por suas características específicas, o faturamento limite anual é R$81.000,00.

Segundo pesquisa mencionada no PEGN, as empresas que são optantes pelo Simples Nacional ocupam em torno de 99% do mercado.

Portanto, o Simples Nacional é, sem dúvidas, o regime tributário mais "popular". Além de ser responsável por gerar mais de 70% dos empregos na atualidade.

Mas será que isso seria a justificativa para afirmarmos que o Simples é definitivamente o melhor regime tributário?

Vamos aos próximos tópicos para construirmos nossa conclusão.

Quais são as alíquotas do Simples Nacional?

As alíquotas do Simples Nacional estão organizadas em 5 tabelas, que chamamos de "Anexos", conforme as atividades.

E cada anexo possui faixas de alíquotas distintas, conforme você verá a seguir.

Anexo I - Empresas do setor de comércio

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,004%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,3%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,5%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Anexo II - Empresas do setor de indústria

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,004,5%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Anexo III - Empresas do setor de Serviços

Destacam-se as empresas atuantes nos ramos de instalação, de reparos e de manutenção. Também estão incluídas agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,006%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Anexo IV - Empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, de advocacia e de construção de imóveis.

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,004,5%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009%R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

Anexo V - Empresas que fornecem serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia etc.

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,0015,5%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018%R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

É à partir desses anexos que são calculados os tributos a serem recolhidos.

Como é feito o cálculo do Simples?

O cálculo do Simples Nacional é feito tendo como base a seguinte fórmula para encontrarmos a alíquota efetiva:

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

Onde:

  • RBT12 é a soma das receitas brutas totais dos últimos 12 meses
  • ALIQ, que é o percentual relativo ao intervalo entre as receitas mínima e máxima em uma tabela (anexo)
  • PD, que é a Parcela Dedutível relativa ao mesmo intervalo já mencionado.

Vamos supor que a soma das receitas dos últimos 12 meses de uma empresa tenha sido R$240.000,00.

E que a receita bruta do último mês foi de R$28.000,00.

Considerando que essa empresa atua no setor de comércio, ela está enquadrada no anexo.

Com essas informações em mãos, calcularíamos da seguinte forma:

RBT12 = 240.000,00

ALIQ = 7,3%

PD = R$ 5.940,00

Transformando em equação:

[(240.000,00 x 7,3%) – 5.940,00] / 240.000,00 = 0,05%

Assim, chegamos na alíquota de 0,05% que efetivamente deverá ser cobrada.

Calculando o valor real do Simples Nacional

Lembre que o faturamento do último més foi de R$28.000,00.

E, assim, ao aplicar a alíquota efetiva de 0,05%, encontrada no cálculo que fizemos, serão recolhidos R$1.400,00 em impostos.

Quais são as vantagens do Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que oferece algumas vantagens para as empresas de pequeno porte.

Algumas das vantagens do Simples Nacional incluem:

Redução de carga tributária

O Simples Nacional oferece uma carga tributária menor para as empresas de pequeno porte em comparação com outros regimes tributários.

Simplificação do processo de pagamento de impostos

Com o Simples Nacional, as empresas pagam todos os seus impostos em uma única guia. É a chamada guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Os impostos que compõem essa guia são:

  • Impostos Federais: IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS;
  • Imposto Estadual: ICMS;
  • Imposto Municipal: ISS;
  • INSS Patronal para a Previdência Social.

Esta simplificação torna o processo de pagamento de impostos muito mais simples e menos burocrático.

Redução da carga administrativa

Como vimos, o Simples Nacional simplifica o processo de pagamento de impostos. Dessa maneira, as empresas podem reduzir a carga administrativa associada ao cumprimento das obrigações fiscais.

Facilidade na abertura de empresas

O Simples Nacional oferece uma forma simplificada de abertura de empresas. Isso pode facilitar muito a vida dos empreendedores que estão iniciando seus negócios.

Acesso a crédito facilitado

Em alguns casos, o Simples pode facilitar o acesso das empresas de pequeno porte a linhas de crédito e financiamentos.


Proteção jurídica

As empresas que adotam o Simples Nacional têm proteção jurídica em caso de fiscalização. Pois esse regime garante a aplicação da Lei Complementar nº 123/2006. E essa Lei estabelece regras específicas para as micro e pequenas empresas.

Estímulo ao empreendedorismo

O Simples Nacional é um regime tributário que incentiva o empreendedorismo e a formalização das empresas.

Tais incentivos podem contribuir para o desenvolvimento econômico do país.

Quais são as desvantagens do Simples Nacional?

Sabemos que Simples Nacional é um regime tributário simplificado e vantajoso para pequenas empresas. Porém, ele também apresenta algumas desvantagens.

É importante lembrar que as vantagens e desvantagens podem variar de acordo com a atividade da empresa e seu perfil tributário.

Por isso, é sempre recomendado buscar orientação de um profissional especializado na área. Pois é ele quem poderá avaliar qual o melhor regime tributário para o seu negócio.

Feita a ressalva, vamos às desvantagens:

Restrições ao faturamento

Esse regime tributário tem um limite de faturamento anual, que varia de acordo com a atividade da empresa.

Essa restrição pode impedir que empresas em rápido crescimento se beneficiem do regime.

Imposto sobre o faturamento

No Simples, a base de cálculo para o imposto é o faturamento, e não o lucro da empresa.

Isso significa que, em alguns casos, a empresa pode pagar mais impostos do que pagaria em outros regimes tributários.

Limitações no aproveitamento de créditos

O Simples Nacional tem algumas limitações no aproveitamento de créditos tributários. Consequentemente, a empresa pode ter sua carga tributária aumentada.

Restrições a determinadas atividades

Algumas atividades não podem ser enquadradas no Simples Nacional. Como exemplo, o caso de empresas que prestam serviços de consultoria, por exemplo.

Dificuldades na emissão de notas fiscais

O processo de emissão de notas fiscais no Simples pode ser mais complexo do que em outros regimes tributários.

E isso pode ser um desafio para algumas empresas.

Restrições ao uso de incentivos fiscais

Empresas optantes por esse regimel não podem usufruir de determinados incentivos fiscais oferecidos por governos estaduais e municipais.  Tal condição pode ser uma desvantagem para algumas empresas.

Dificuldade na participação em licitações

Em alguns casos, empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter dificuldade em participar de licitações públicas. Pois esse regime tributário pode ser visto como um sinal de fragilidade financeira.

Então, para quem é indicado o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e vantajoso para micro e pequenas empresas (MPEs) que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

Ele foi criado para facilitar o processo de pagamento de impostos e contribuições das empresas. Pois ele unifica diversas obrigações em uma única guia de recolhimento.

Além disso, é indicado para microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) que se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação.

Ademais, é importante ressaltar que nem todas as atividades são permitidas nesse regime tributário. Tal como é o caso de empresas de serviços financeiros, por exemplo.

Portanto, é essencial que a empresa verifique se pode se enquadrar no Simples antes de optar por esse regime.

Considerações Finais

Diante de tudo o que vimos neste artigo, será que agora é possível respondermos a pergunta que trouxe você aqui?

O Simples Nacional é mesmo o melhor regime tributário?

A resposta para essa pergunta depende das particularidades de cada negócio.

O Simples é um regime tributário simplificado que pode ser vantajoso para empresas de pequeno e médio porte. Pois unifica o pagamento de vários impostos em uma única guia. Assim, reduz a burocracia e os custos administrativos.

No entanto, em alguns casos, dependendo do ramo de atividade e do perfil de faturamento, outros regimes tributários podem ser mais vantajosos.

Por exemplo, para empresas que possuem grande volume de compras e importações, o regime de Lucro Real pode ser mais adequado.

Já para empresas com margens de lucro elevadas, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso.

Por isso, é importante que você avalie as particularidades do seu negócio e busque orientação de um profissional contábil para escolher o regime tributário mais adequado para sua empresa.

E, para isso, nós estamos à sua disposição.

Entre em contato conosco AGORA para que possamos te ajudar nessa avaliação.

Teremos prazer em contribuir com o sucesso do seu negócio.

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